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25 de Abril, liberdade e jornalismo

Se nós, jornalistas, temos direito a emitir opiniões sobre o trabalho dos políticos, a inversa também é verdadeira e não constitui nenhum escândalo

11:04 Quarta feira, 29 de Abr de 2009

A sessão comemorativa do 25 de Abril, no Parlamento, não teve este ano o "picante" de um discurso do Presidente da República que pudesse ser interpretado como de crítica ou recado ao Governo. E fez bem Cavaco Silva em não entrar por esse caminho, centrando a sua intervenção, dentro do "espírito de Abril", sobretudo em apelos cívicos relativos aos próximos actos eleitorais.

Continuar, 35 anos depois, a celebrar o 25 de Abril na instituição que representa, por definição, o coração e símbolo da democracia, constitui um necessário acto de civismo e de justiça. Mas a generalidade das intervenções dos deputados (com a notória excepção, este ano, do "capitão de Abril", deputado do PS, Marques Júnior), acabam por esquecer ou minimizar o próprio 25 de Abril, a tirania a que pôs cobro, as imensas transformações que operou no País, para debitarem mais do mesmo sobre a situação imediata e repetirem o que andam a dizer o ano todo.

É legítimo, natural, naquela sessão, falar dos problemas e das dificuldades actuais. Mas quem não queira alimentar um certo saudosismo da ditadura e a mentirosa mitificação de Salazar, no mínimo não pode traçar um quadro assim negro da realidade do País, silenciando que a revolução libertadora de 1974 cumpriu todos os seus objectivos e foi fiel a todos os seus ideais e princípios.

Para um certo branqueamento da ditadura contribuem também comparações com o passado absolutamente falsas. Uma delas tem a ver com a liberdade de imprensa. Até já ouvi dizer, pasme-se, que se, no passado, havia Censura, agora também não há liberdade, por causa da existência de processos-crimes a jornalistas, em particular os de José Sócrates relativos a acusações ou suspeições de corrupção no caso Freeport. Ora, só quem não faz a mínima ideia do que foi a feroz Censura prévia, um dos principais instrumentos da tirania, nem sequer faz ideia do que é liberdade e Estado de Direito, pode fazer tal comparação, imbecil e injuriosa para o regime democrático.

Nós, jornalistas, respeitada a deontologia profissional e cumpridas as legis artis, temos o direito-dever de dar as notícias de interesse público, quem quer que seja que ponham em causa. Por sua vez, os cidadãos que se considerem atingidos por elas, mesmo sendo políticos, têm direito a recorrer aos tribunais (embora os políticos estejam sujeitos a especial escrutínio, com as naturais consequências, também jurídicas). Se nós, jornalistas, temos direito a emitir opiniões sobre a acção e o trabalho dos políticos - não nas notícias e separando-as claramente dos factos -, a inversa também é verdadeira e não constitui nenhum escândalo. Há aqui uma série de mal-entendidos e em alguns casos enche a boca com a liberdade quem não tem especial legitimidade nem autoridade moral para o fazer.

Acontece é haver quem abuse daquele direito e processe jornalistas sem nenhum fundamento, causando-lhes prejuízos e incómodos que só por si representam uma punição. Casos nítidos, são numerosos processos intentados na Madeira, obrigando a custosas deslocações e estadas de que depois os arguidos, mesmo absolvidos, não são ressarcidos! Há, aliás, casos incríveis, e magistrados com insólitos pontos de vista... . Dou um expressivo exemplo pessoal. Uma senhora, professora!, plagiou um poema. Uma estudiosa do poeta soube e denunciou o plágio. A senhora, que viria até a ser condenada penalmente, processou a autora do texto e a mim, como director do jornal, pedindo-nos uma avultada indemnização, por atentar contra o seu "bom nome"! Em reconvenção, tentando iniciar uma jurisprudência que se impõe, eu pedi uma pequena indemnização pelos danos que me causou o incrível processo. Resultado: a autora do texto e eu fomos absolvidos, tinha de ser, mas a plagiadora também. E no acórdão da Relação escreveu-se que o director (eu) "não podia deixar de colocar no seu horizonte a eventualidade de poder ser-lhe movida uma acção como a presente (...), podendo até afirmar-se que tal constitui um risco inerente ao exercício das funções ainda que exercidas, como será o caso, com estrita observância dos princípios éticos e deontológicos"...

Palavras-chave   opinião   José Carlos de Vasconcelos   revista   VISÃO
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